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🚨 Distrato de Imóvel: Retenção do Sinal Sem Justa Causa? Saiba Seus Direitos! 🏡⚖️

  • Foto do escritor: Luis Cibantos
    Luis Cibantos
  • 7 de mar.
  • 2 min de leitura

Você assinou um contrato de compra e venda de imóvel, pagou o sinal e, sem qualquer justificativa válida, a construtora ou a imobiliária cancelou o negócio, retendo o valor pago? 🤔 Isso pode ser ilegal!

No exercício da advocacia, já me deparei com inúmeros casos em que consumidores foram lesados por práticas abusivas no distrato imobiliário. Se essa situação aconteceu com você, é essencial saber que há base legal para reaver o seu dinheiro e buscar indenização.

⚠️ Retenção do Sinal: Abuso de Direito?

Muitas empresas utilizam cláusulas contratuais para justificar a retenção do sinal, mas é importante lembrar que nem todas são válidas! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o comprador contra abusos e desequilíbrios contratuais. Além disso, o artigo 424 do Código Civil proíbe cláusulas que coloquem uma das partes em posição de desvantagem excessiva.

Se você foi prejudicado, é essencial buscar assistência jurídica especializada para reverter a retenção indevida e garantir seus direitos.

📜 Por que o depoimento pessoal dos sócios é fundamental?

A prova por depoimento pessoal dos sócios da construtora e da imobiliária é um instrumento jurídico poderoso para comprovar irregularidades no distrato e exigir a devolução do sinal. Esse tipo de prova tem amparo no artigo 385 do Código de Processo Civil e pode revelar:

✅ Se houve má-fé na retenção do valor;

✅ Se a empresa agiu de forma abusiva, violando os princípios da boa-fé e da função social do contrato (arts. 421 e 422 do Código Civil);

✅ Se houve enriquecimento ilícito, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.

📩 Entre em contato e vamos conversar sobre o seu caso!

🔎 Não caia em golpes imobiliários! Compartilhe esse conteúdo e ajude mais pessoas!

 
 
 

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