Em casos de leilão judicial de imóveis, quando o valor do imóvel é inferior ao valor total da dívida de condomínio existente, é comum que o débito de condomínio seja transferido para o arrematante do imóvel. Essa transferência é realizada como forma de garantir o pagamento das dívidas condominiais e evitar que o condomínio seja prejudicado com a inadimplência.
A Lei nº 13.985/2020, que alterou o Código de Processo Civil, estabeleceu que a dívida de condomínio é considerada como uma dívida propter rem, ou seja, ela está vinculada ao próprio imóvel e não à pessoa do proprietário. Isso significa que, mesmo após a arrematação do imóvel em leilão judicial, as dívidas de condomínio continuam existindo e são transferidas para o arrematante.
Assim, ao arrematar o imóvel em leilão judicial, o comprador assume a responsabilidade de pagar as dívidas de condomínio existentes até a data da arrematação. Essa transferência de dívida é devidamente registrada no ato de transferência da propriedade, garantindo que o novo proprietário do imóvel fique ciente das obrigações pendentes.
É importante destacar que a dívida de condomínio, por ser uma dívida propter rem, possui preferência em relação a outras dívidas do imóvel, ou seja, ela é paga antes de outros débitos, como hipotecas, penhoras ou alienações fiduciárias.
Dessa forma, é fundamental que o arrematante do imóvel em leilão judicial esteja ciente da existência de possíveis dívidas de condomínio e faça uma análise detalhada da situação antes de realizar a arrematação. Além disso, o acompanhamento do processo de leilão e a assessoria jurídica adequada são essenciais para garantir que todas as questões legais e financeiras sejam devidamente consideradas antes da aquisição do imóvel.
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Luis Renato Santos Cibantos
Advogado. Assistente técnico e Perito Judicial Grafotécnico. Foi agente autônomo de investimentos. Especialista em direito tributário. Certificado em Direito Bancário. Certificado em direito imobiliário. Pós-graduando em direito do agronegócio. Pós-graduando em perícia judicial. Certificado em fundos de investimentos, fundos imobiliários e ações.
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