top of page
  • Instagram Cibantos
  • Facebook Cibantos
  • LinkedIn Cibantos

O PRODUTOR RURAL PODE PEDIR A PRORROGAÇÃO DE SUAS DÍVIDAS DECORRENTES DO CRÉDITO RURAL

  • Foto do escritor: Luis Cibantos
    Luis Cibantos
  • 3 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de jun. de 2023


O crédito rural, apesar de ser um crédito fornecido pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, se distancia e se diferencia do crédito comum, que é aquele destinado aos cidadãos comuns para aquisição de bens de consumo e imobiliário, porque tem sua essência na Magna Carta, na Constituição Federal.


O crédito rural, visa o custeio e investimentos no campo, no produtor rural que tem na sua atividade um fim muito especial, que é o de levar comida a mesa dos cidadãos. Sem “combustível” humano de qualidade, que são os alimentos, produzidos no campo, não há desenvolvimento, muito menos crescimento.


Então, sabedor de que o desenvolvimento e crescimento de uma Nação Soberana está arraigada na capacidade de seus produtores rurais, o Estado Brasileiro, para estimular e desenvolver a atividade no campo fomenta o crédito rural com características, normas e diretrizes próprias, que tem na sua essência proteger e incentivar o homem do campo no seu agronegócio.


Assim, os produtores rurais, que tiveram e, ainda, estão tendo sua produção e comercialização prejudicada em razão do distanciamento social pelo covid e, também, em razão do clima (fortes chuvas, geadas, seca, etc) gerando a perda da capacidade de pagamento do crédito rural, tem direito a requerer perante a Instituição Financeira concedente do crédito rural o alongamento da dívida rural para oportunidade futura nos mesmos moldes da contratação originária, sem qualquer acréscimo.



Comments


Logo Whzat personalizado.png
Luiz Cibantos - Logo branco.png

Contato​
​14-99787-9156

​​

Rua Bragança, 200, Jd. Mª IzabelMarília, SP 
CEP: 17516-034
​​

jus.contato@gmail.com

SIGA-NOS:

  • Cibantos insta
  • Face Cibantos
  • LinkedIn

 2020 / 2022 - Todos os direitos reservados para Santos e Cibantos Advogados
O plágio é considerado crime e sua principal referência é a lei 9.610 | Design ♥         Phoenix

Logo solto circulo.png
bottom of page