Os Estados brasileiros, com sede de arrecadação, violando a lei e a Constituição Federal passaram a tributar a energia elétrica sobre a base de cálculo denominada TUST/TUSD e sobre a demanda contratada, o que gerou uma série de ações judiciais contestando sua legalidade, até que foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que declarou ilegal a incidência do ICMS sobre essas bases de cálculos.
Primeiramente, cumpre esclarecer, que existem dois tipos de consumidores os cativos e os livres, os cativo